Lucas Dias
13/02/2019
Garça 

Aprovada alteração na redação da lei que institui o Fundo Especial de Auxílio à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça

O outro projeto discutido e aprovado por unanimidade foi sobre o auxílio à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Garça dado através de contas do SAAE. O projeto recebeu duas emendas, sendo uma do vereador Fábio José Polisinani (PSD) e outra do vereador Paulo André Faneco (PPS). Os vereadores aprovaram, as emendas, e o projeto retornou às comissões da Casa.

O outro projeto discutido e aprovado por unanimidade foi sobre o auxílio à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Garça dado através de contas do SAAE. O projeto recebeu duas emendas, sendo uma do vereador Fábio José Polisinani (PSD) e outra do vereador Paulo André Faneco (PPS). Os vereadores aprovaram, as emendas, e o projeto retornou às comissões da Casa.
Com a mudança proposta o artigo 1 da Lei Municipal 4.189, de 18 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Fica instituído o Fundo Especial de Auxílio – FEAUX -, com a finalidade de promover recursos destinados à manutenção das atividades da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça”.
Na redação da Lei o artigo coloca que o Fundo de Auxílio tem a finalidade de prover recursos destinados à manutenção das atividades do Hospital São Lucas, mantido pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça.
Já o artigo 6, com a mudança, deve ficar com a seguinte redação: “Os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Especial de Auxílio deverão ser utilizados exclusivamente na manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, sendo vedada a aplicação dos recursos para outros fins, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa”.
A lei 4.189/2008, em seu artigo 6.º coloca que os recursos deverão ser utilizados exclusivamente na manutenção do Hospital São Lucas.
Polisinani muda a redação do artigo 6.º da Lei Municipal 4.189 que passaria a vigorar com a seguinte redação:
“Os recursos financeiros arrecadados pelo Fundo Especial de Auxílio deverão ser utilizados exclusivamente na manutenção da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça, sendo vedada a aplicação dos recursos para outros fins, sob pena de responsabilização penal, civil e administrativa. A entidade deverá publicar a prestação de contas dos recursos arrecadados pelo Fundo Especial de Auxilio”.
De acordo com o vereador a emenda visa incluir a prestação de contas dos recursos a serem repassados à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia, visando trazer transparência na aplicação dos recursos.
Já Paulo André Faneco propôs alteração no artigo 1° do Projeto de Lei n° 05/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Fica instituído o FUNDO ESPECIAL DE AUXÍLIO - FEAUX, com finalidade de prover recursos destinados à manutenção das atividades da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Garça.
Parágrafo único. Os contribuintes deverão ser cientificados, por escrito, quando houver mudança na destinação dos recursos. "
O edil coloca que a Emenda visa incluir no projeto que os contribuintes sejam informados quando houver alteração na destinação dos recursos do Fundo Especial de Auxílio (FEAUX).
“Tal medida visa trazer mais transparência e garantir que o contribuinte saiba exatamente para quem está sendo destinado sua doação”, argumenta ele.


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