Lucas Dias
23/11/2018
Garça 

Decreto trata sobre atribuição de classes para professores efetivos da rede estadual, afastados junto ao município

Ontem, dia 22 de novembro, o prefeito João Carlos dos Santos (DEM) publicou o decreto 8.780/2018 que dispõe sobre atribuição de classes para professores efetivos da rede Estadual de Ensino afastados junto ao município de Garça.


Ontem, dia 22 de novembro, o prefeito João Carlos dos Santos (DEM) publicou o decreto 8.780/2018 que dispõe sobre atribuição de classes para professores efetivos da rede Estadual de Ensino afastados junto ao município de Garça. Segundo o texto, em seu primeiro artigo, a

atribuição de classes para professores efetivos da rede Estadual de Ensino, afastados junto ao Município, será realizada no dia 11 de dezembro de 2018, às 07h30 na unidade escolar a qual pertençam, após preenchimento de documento concordando permanecer afastado junto ao município no ano letivo de 2019.

As classes disponíveis para atribuição serão as mesmas existentes quando do processo de municipalização realizado no início de 2008, havendo possibilidade.

“Os professores que ficarem adidos nas suas unidades escolares, participarão de nova atribuição na Secretaria Municipal de Educação (dependências do Centro de Referência em Educação – Rua Padre Paulo de Toledo Leite, 411), no dia 18/12/2017, às 12 horas”, diz o artigo terceiro.

Já os processos de permuta e remoção ocorrerão conforme disposto no Decreto Municipal n.º 8.603/2017 e, após o respectivo processo da Rede Municipal de Ensino, ou no interesse da secretaria Municipal de Educação, a qualquer tempo.

O cumprimento do HTPC - Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo será notificado ao professor no ato de atribuição. Os docentes do Ensino Fundamental Ciclo I, cumprirão o HTPC às segundas-feiras, no horário das 18h às 20h, nas suas respectivas unidades.

Vale lembrar que a Secretaria Municipal de Educação poderá, sempre que necessário, convocar os professores em horário de HTPC para cumpri-lo em outro local, dia e horário, para o aperfeiçoamento do professor e da equipe, visando sempre o bom funcionamento e a qualidade do ensino.

Ainda segundo o texto publicado, o professor fica ciente que, quando da atribuição de uma classe, além de cumprir o que prevê o documento intitulado “Direitos e Deveres dos Membros do Magistério” e legislações pertinentes, deverá ainda participar de todas as atividades inerentes a esta, inclusive situações extraclasses, diretamente ligadas à sua turma, tais como: formaturas, ensaios, excursões, viagens, Proerd, passeios culturais entre outros, sendo que sua ausência em tais situações, será considerada como falta.

Os casos omissos neste decreto serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com o diretor da unidade escolar escolar, tomando por base as legislações municipal e estadual e os termos constantes do convênio celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação e o Município de Garça, que tem por objeto assegurar a continuidade da implantação do Programa de Ação de Parceria Educacional Estado-Município para o atendimento do Ensino Fundamental.


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