Lei deve obrigar postos em Garça informar se gasolina é formulada ou refinada
O terceiro projeto que vai para leitura na noite de hoje, 1.º de outubro, é o Projeto de Lei Ordinária 94/2018 de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira.
O terceiro projeto que vai para leitura na noite de hoje, 1.º de outubro, é o Projeto de Lei Ordinária 94/2018 de autoria do vereador Wagner Luiz Ferreira. O texto pede a obrigatoriedade dos postos de combustíveis em informar se a gasolina comercializada é formulada ou refinada. Também deve ser informado a origem do produto.
De acordo com o autor do projeto, o combustível comercializado por alguns postos pode trazer danos ao consumidor, mesmo que a venda seja autorizada pela Agencia Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis- ANP.
“Muitos desses produtos são produzidos por formuladores que, apesar de atenderem a especificação, fornecem produtos de baixa qualidade.
A gasolina formulada, por exemplo, pode ter um rendimento menor que a gasolina refinada, o que, sem dúvida, traz prejuízos aos consumidores”, coloca ele.
A gasolina pode ser formulada a partir de um conjunto de compostos químicos que constituem o combustível, sendo resultado da destilação de resíduos petroquímicos, adicionada de solventes indevidos, o que aumenta a probabilidade de uma qualidade inferior à da gasolina refinada, oriunda do refino do petróleo.
Essa gasolina, coloca o vereador, mesmo sendo um produto com qualidade inferior, atende aos requisitos da ANP, o que permite sua liberação para a venda A matéria é regulamentada pela Resolução ANP n° 5, de 26 de janeiro de 2012.
O problema reside no fato de que, por ser feita a partir de misturas com diversos produtos, a gasolina formulada é mais fácil de ser adulterada. Etanol e diesel, apesar de mais raramente, também passam pelo mesmo processo de fabricação.
A gasolina refinada aquela completamente isenta de substâncias nocivas contidas no petróleo cru, eliminadas pelo processo de refinação.
“É inadmissível que a omissão da informação sobre o tipo de gasolina comercializada, por exemplo, infringe o disposto no art. 6°, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor. Nesse contexto, propõe o projeto de lei que os postos de combustíveis têm que informar a origem do produto por meio de placas, cartazes, banners, entre outros meios, em local visível a todos os consumidores e com fonte e tamanho que possibilitem a identificação e leitura dos dados”, argumenta Wagner Luiz Ferreira.
O edil coloca que dessa forma o consumidor estará ciente da origem do produto, cabendo a ele a decisão de abastecer ou não naquele posto.
Segundo o proposto, os postos de combustíveis que atuam no âmbito do município de Garça, ficam obrigados a informar ao consumidor se a gasolina comercializada é formulada ou refinada e a origem das mesmas.
A informação deverá ser veiculada em cartaz, banner ou outro meio, em local visível a todos os consumidores que adentrarem ao posto, com fonte e tamanho que possibilitem sua identificação.
Outro artigo da lei, coloca que os preços de venda deverão ser discriminados separadamente para cada tipo de gasolina e o descumprimento sujeitará o infrator à multa de 300 UFG's (Unidade Fiscal do Município de Garça).
Projeto já tramita na Câmara dos Deputados
O projeto do vereador garcense se soma a vários projetos semelhantes que vem sendo apresentados em todo o Brasil. No último dia 27 de setembro o estado da Paraíba publicou no diário oficial uma lei que obriga os postos de combustíveis daquele Estado a informar aos consumidores se a gasolina comercializada no estabelecimento é formulada ou refinada. De autoria do deputado estadual Inácio Falcão (PCdoB), a lei já entrou em vigor a partir da publicação.
Na Câmara dos Deputados a Comissão de Defesa do Consumidor aprovou a obrigatoriedade de postos informarem se gasolina é refinada ou formulada, por meio de placas ou banners instalados em local visível, a origem do combustível comercializado, especificando o nome do fornecedor e se o produto é refinado ou formulado.
O texto aprovado em abril último é um substitutivo do relator, deputado Deley (PTB-RJ), ao Projeto de Lei 8.283/2017, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).
“Entendemos que a iniciativa contribui para reforçar o amparo ao direito básico do consumidor de ter acesso à informação adequada e clara a respeito do produto ofertado no mercado pelo fornecedor”, disse Deley.
O novo texto do relator aproveita sugestão do deputado Celso Russomanno (PRB-SP) e passa a prever que, além de multa, o descumprimento da medida sujeita o infrator às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
O projeto será ainda analisado conclusivamente pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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