Lucas Dias
06/08/2018
Garça 

Outros projetos a serem considerados objetos de deliberação na 22.ª Sessão Ordinária do ano

Além dos dois projetos que propõem a concessão de título de Cidadão Garcense ao esportista Enéas e ao médico Merry Martinez, outros três vão para deliberação na noite de hoje.

Além dos dois projetos que propõem a concessão de título de Cidadão Garcense ao esportista Enéas e ao médico Merry Martinez, outros três vão para deliberação na noite de hoje.

O projeto de lei 68/2018, de autoria do prefeito João Carlos dos Santos, cria a Comissão Permanente de Assistência Farmacêutica vinculada à secretaria Municipal de Saúde, responsável pela reformulação e atualização da Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUNE.  

Segundo o projeto, compete à Comissão de Assistência Farmacêutica manter atualizada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais – REMUME, contendo a discriminação dos medicamentos com os nomes genéricos de acordo com o perfil epidemiológico da população e consoante as normas do SUS.

O artigo 3º trata sobre a formação da comissão e artigo 4º coloca que a inclusão, exclusão ou substituição de qualquer medicamento da relação fica condicionada à apresentação de proposta em formulário padronizado pela comissão de que trata esta lei.

 

 

Projeto autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Beneficente Geração Forte


Também de autoria do prefeito João Carlos dos Santos o projeto de Lei 71/2018 autoriza a concessão de direito real de uso do imóvel que especifica à Associação Beneficente Geração Forte.

Segundo o projeto, fica o Poder Executivo Municipal autorizado, conforme previsão contida na Lei Orgânica do Município, a outorgar concessão de direito real de uso de imóvel, à Associação Beneficente Geração Forte, para o desenvolvimento de atividades assistenciais, educacionais e outras de cunho filantrópico, inclusive para eventuais edificações no respectivo imóvel para as finalidades.

“O lote de terreno sob nº 31 da quadra “A”, do loteamento denominado Jardim José Ribeiro de Andrade, no perímetro urbano deste município e comarca de Garça, com área total de 420,00 metros quadrados, dentro do seguinte roteiro: Começa em um ponto localizado no alinhamento direito da Avenida da Saudade, distante 203,42 metros do cruzamento dos alinhamentos da Avenida Dr. Labieno da Costa Machado e Avenida da Saudade; daí segue pelo alinhamento da Avenida da Saudade na extensão de 14,00 metros; daí, deflete à direita e segue na extensão de 30,01 metros, confrontando com o lote 32; daí, deflete à direita e segue na extensão de 14,00 metros, confrontando com o remanescente da Granja São José; daí, deflete à direita e segue na extensão de 30,01 metros, confrontando com o lote 30 atingindo a alinhamento da Avenida da Saudade, o ponto inicial”, conforme colocado no projeto.

A concessão de uso do imóvel será outorgada pelo prazo de 10 anos, podendo ser prorrogado por igual período, e a título gratuito, dispensada a licitação em face do interesse público existente.

Segundo o artigo 4º, deverá constar do contrato de concessão de uso do imóvel as seguintes obrigações à Concessionária:

- Apresentar projeto e cronograma da construção do imóvel, com a finalidade no artigo 1º desta Lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, iniciando a construção no prazo de até 01 (um) ano, contados da publicação desta Lei;

- Utilizar o imóvel somente para a realização de atividades descrita no artigo 1º desta Lei, dentro dos objetivos descritos no artigo 2º do Estatuto da Associação Beneficente Geração Forte – ABGF, sob registro nº 658, Microfilme nº 3189 do Registro Civil de Pessoa Jurídica da Comarca de Garça, Estado de São Paulo;

-Arcar com todas as despesas necessárias à construção do prédio, bem como sua manutenção;

- Responder por atos dolosos ou culposos, praticados contra o Concedente, usuários ou terceiros, arcando com a integral reparação de eventuais danos que venham ocorrer durante a vigência da concessão de direito real de uso do imóvel.

No caso de descumprimento de quaisquer obrigações descritas nesta Lei, a concessão será rescindida automaticamente, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial.


Comentários

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