Fábio Dias
26/07/2018
Garça 

Eleitor em débito pode emitir guia de multa pela internet

O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza uma ferramenta que facilita a vida do eleitor em débito com a Justiça Eleitoral.

O site do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) disponibiliza uma ferramenta que facilita a vida do eleitor em débito com a Justiça Eleitoral. Na seção "Serviços ao Eleitor", localizada na página inicial, o item "Quitação de Multa" permite ao cidadão emitir boleto (Guia de Recolhimento da União – GRU) on-line para quitação de multas decorrentes de ausência às urnas.

Com o boleto em mãos, o eleitor deve realizar o pagamento no Banco do Brasil. Após, deve apresentar o respectivo comprovante de pagamento em qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral, no intuito de regularizar sua situação.

A emissão e o pagamento do boleto não são suficientes para fazer a regularização, sendo obrigatório o comparecimento à unidade de atendimento eleitoral.

No caso do procedimento on-line, o boleto emitido terá o valor mínimo fixado pela Resolução TSE nº 23.088/2009, em seus §§ 2º a 4º do art. 3º. Em alguns casos específicos, o eleitor, quando comparecer ao cartório, poderá ser informado de que deve recolher valor superior ao constante do boleto emitido pela internet, a depender da quantia da multa estabelecida pelo juiz eleitoral.

A emissão do boleto on-line pelo eleitor em débito não é obrigatória. Ele segue tendo a opção de se dirigir a qualquer cartório ou posto de atendimento eleitoral para receber a GRU e, posteriormente, efetuar o pagamento e regularizar a sua situação.


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