Fábio Dias
02/04/2018
Garça Região 

Prefeito apresenta projeto que autoriza a transferência de área para empresa com atividade indus.

No encontro de hoje à noite os vereadores também avaliarão o projeto de lei do prefeito João Carlos dos Santos, que autoriza à transferência de área no Distrito Industrial "Prefeito Pedro Valentim Fernandes", para empresa com atividade industrial.

No encontro de hoje à noite os vereadores também avaliarão o projeto de lei do prefeito João Carlos dos Santos, que autoriza à transferência de área no Distrito Industrial "Prefeito Pedro Valentim Fernandes", para empresa com atividade industrial.

O projeto será apresentado aos edis e caso concordem ele segue para deliberação. Segundo o mesmo, a empresa indicada teve sua solicitação analisada e aprovada pela Comissão Especial do Distrito Industrial, conforme consta em ata de reunião realizada no dia 6 de março de 2018.

“Solicitamos atenção especial dos nobres vereadores para aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, bem como que a sua tramitação se dê em regime de urgência, nos termos do artigo 54 da Lei Orgânica Municipal, ante a necessidade imediata de promover ações para fomentar o desenvolvimento econômico local, ou pelo menos, assegurar a redução do caótico quadro de demissões desencadeado pela crise econômica nacional, afetando toda uma cadeia produtiva do Município”, defendo o chefe do executivo.

A área em questão é o lote 19p, da quadra "A" do Distrito Industrial "Prefeito Pedro Valentim Fernandes", objeto da Matrícula n° 19.781 do CRI local, da donatária "L.M.D. Industria Eireli - ME". Ela deve ser designada à empresa "Egemtech Indústria e Comércio de Eletroeletrônicos Ltda", objetivando o desenvolvimento de atividades de indústria, comércio, importação e exportação de eletrodomésticos, produtos elétricos e eletroeletrônicos.

Segundo o projeto, a transferência independe de concorrência, em vista da existência de relevante interesse social e de ser feita com encargo e a empresa beneficiária obriga-se, como encargo de doação, a utilizar o imóvel para implantar suas instalações industriais, conforme projeto de instalação e/ou plano de expansão futura apresentada à Municipalidade, devendo respeitar os prazos e condições da Lei Municipal n° 3.956/2005 e suas alterações.

“A indenização das benfeitorias realizadas no imóvel ficará a cargo da nova empresa beneficiada, que deverá promover o seu pagamento diretamente à antiga donatária, não podendo incluir no preço da indenização o valor do terreno, o qual continuará constituindo incentivo do Município. A escritura definitiva da área transferida somente será outorgada após comprovado o cumprimento das disposições dos artigos 5°, 7° e 8° da Lei Municipal n° 3.956/2005 e eventuais alterações, bem como após a aprovação do projeto completo de construção pela Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, devendo constar obrigatoriamente os encargos da empresa beneficiada, o prazo de seu cumprimento, e cláusula de reversão, nos termos do § 4° do artigo 17 da Lei n° 8.666/1993, sob pena de nulidade de ato”, prevê o projeto do chefe do executivo garcense.

Segundo o artigo 6.º do citado projeto “ Mediante autorização expressa e escrita do Prefeito Municipal, poderá a empresa beneficiada hipotecar ou dar em garantia a instituições financeiras ou bancárias, o terreno recebido em transferência, para fins de levantamento de empréstimos destinados à instalação e manutenção do empreendimento ou ao desenvolvimento do complexo de suas atividades industriais dentro do Município de Garça, nos termos do artigo 6° da Lei Municipal n° 3.956/2005 e suas alterações”.

 


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