Fábio Dias
28/03/2018
Garça 

Disponibilidade de cadeira de rodas será obrigatório em Garça para Bancos e Supermecados

O projeto do vereador Wagner Luiz Ferreira (PSDB) dispondo sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem cadeiras de rodas e muletas às pessoas com deficiência trouxe debate para a Casa de Leis e foi aprovado por maioria de votos.

O projeto do vereador Wagner Luiz Ferreira (PSDB) dispondo sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos comerciais disponibilizarem cadeiras de rodas e muletas às pessoas com deficiência trouxe debate para a Casa de Leis e foi aprovado por maioria de votos. O projeto obriga os shopping centers, supermercados, lojas de departamentos e agências bancárias situados no município de Garça a manter cadeiras de rodas, preferencialmente motorizadas, e muletas à disposição das pessoas com deficiência. Visa garantir que 5% dos carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência nos supermercados.

“O projeto objetiva também implantar novas técnicas de acessibilidade, uma vez que muitas pessoas com deficiência encontram dificuldade em fazer suas compras nos supermercados, cabendo a nós legisladores encontrar e propor saídas para melhorar a qualidade de vida dos nossos cidadãos. Para garantir que a Lei seja cumprida em nosso município foi estipulado a multa de 200 UFG´s em caso de descumprimento”, coloca o autor do projeto.

Segundo o edil, o projeto é uma adequação a Lei 4.302/2008 do então vereador Wilson Alves (Vi), incluindo agora agências bancárias.

A vereadora Patrícia Morato Marangão (PSDB) trouxe em tribuna o posicionamento da Associação Comercial e Industrial de Garça (ACIG) que preza pelo cumprimento da lei da acessibilidade e que não vê o momento, como propício, para aumento de gastos.

“O projeto já existia. A Acig presa pelo cumprimento da lei da acessibilidade e eu concordo com a associação. Esse comunicado da Associação, nos lembrando sobre o momento de crise, sobre os custos, os gastos, é oportuno. O comunicado coloca ainda que o portador de deficiência já tem a sua cadeira, a sua muleta. Esse comunicado é para reflexão”, disse Patrícia.

Fábio Polisinani (PSD) trouxe o posicionamento de Miltinho Palmeirense que não vê, segundo o vereador, o porquê da lei.

“A lei é inócua, tanto a vigente quando a que se pretende implantar. É totalmente dispensável que se tenha cadeira. Por lei a pessoa portadora de deficiência já tem direito a uma cadeira de rodas a uma muleta que deve ser garantido pelo Poder Público. É dele a obrigação da cadeira. Acho desnecessário passar essa responsabilidade para o empresário. É mais uma lei que se cria, e é bom lembrar que qualquer responsabilidade, qualquer tipo de comércio, quem acaba pagando é o consumidor”, falou o vereador Paulo André Faneco (PPS).

Em todo tempo o autor do projeto salientava que a lei tinha por foco os grandes estabelecimentos e não o comércio em geral.

De acordo com o a lei aprovada em 2008, são obrigados os shopping-centers, supermercados e grandes lojas de departamentos do município a manterem cadeiras de rodas, preferencialmente motorizadas, e muletas à disposição dos seus clientes portadores de deficiência física. Os estabelecimentos mencionados também são obrigados a ter em seus estacionamentos vagas específicas para veículos com deficientes físicos, em local de fácil acesso ao estabelecimento.
A lei e 2008 prevê que o número mínimo a ser disponibilizado por estabelecimento é de 2 cadeiras e 2 muletas.
Nunca nada foi feito, cobrado, penalizado.

“Eu vejo que o vereador tem que legislar sobre o município e o projeto de lei apresentado visa mais qualidade de atenção para que os estabelecimentos possam atender seus clientes. É interessante. É uma extensão de atendimento ao cliente. As leis não são aplicadas. As agências bancárias já onera com seus juros altíssimos. Não acho que vai quebrar agência e comércio. Vejo o banco como uma indústria de juros”, falou o vereador Antônio Franco dos Santos Bacana (PSB).

“A cadeira e a muleta vão ajudar. O cara chega de carro com sua cadeira. Desmonta, monta de novo para entrar no mercado. É um transtorno. Ele tendo a cadeira, já chega no carro e vai para a cadeira no mercado”, falou Wagner Luiz Ferreiras.

Rebatendo o argumento Paulo André lembrou que o portador de deficiência, o cadeirante, frequenta todo tipo de comércio, desde o segmento de roupas, lojas de material para construção, farmácias, lojas em geral, e não apenas supermercados e agências bancárias.

“Se é para pensar no bem estar dele, a lei tem que ser aplicada em qualquer estabelecimento”, falou ele.

Como os votos contrários de Fábio Polisinani, Patrícia Morato Marangão e Paulo André Faneco o projeto segue agora para ser sancionado pelo chefe do executivo garcense.


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