Associação alerta sobre mudanças na NF-e: prazo expira no final do mês
Em abril, o layout das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um novo código identificador de mercadorias, o Cest
Em abril, o layout das NF-e e da NFC-e terá de incluir campos para contemplar um novo código identificador de mercadorias, o Cest
As empresas têm até 1° de abril para adequar os seus programas geradores de documentos fiscais ao Código Especificador da Substituição Tributária (Cest). A Associação Comercial e Industrial de Garça (Acig) alerta todos aqueles que emitem Nota Fiscal eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica (NFC-e), visto que os mesmos terão de criar campos em seus programas para receber o novo código.
“É uma exigência trazida pelo Convênio ICMS146/2015 do Confaz, que busca uniformizar a identificação das mercadorias sujeitas à sistemática da substituição tributária. Quem não se adequar ao convênio até a data, corre o risco de ser impedido de emitir as notas fiscais para “fisco”, falou o gerente da associação, Fábio Dias.
De acordo com o profissional, as mudanças necessárias no leiaute da NF-e e NFC-e trazem custos extras para os empresários.
“Muitos empresários estão tentando atender às exigências e falaram que os custos são altos, mas não há o que fazer. O governo está fechando o cerco e as mudanças são tidas como necessárias pelos especialistas”, disse Dias, lembrando que com o tempo cada estado foi criando sua lista de produtos submetidos à substituição tributária, mas isso sem que houvesse um padrão. O Cest engloba esses produtos, trazendo um padrão.
Até então, essas mercadorias eram classificadas pela Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que segundo especialistas , é muito genérica. “A NCM não é específica, algumas vezes traz produtos distintos com um mesmo código”, disse Dias.
O Cest atribui um código numérico de sete dígitos aos produtos. A tabela com os códigos pode ser encontrada no site do Confaz (https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/convenio-icms/2015/convenio-icms-146-15).
Pelo texto do Convênio ICMS 146, algumas mercadorias, mesmo que não estejam sujeitas ao regime de substituição tributárias, também terão de ser identificadas na NF-e e NFC-e por meio do Cest..
Jornal Comarca de Garça
Comentários
Nota Importante: O Portal Garça Online abre espaço para comentários em suas matérias, mas estes comentários são de inteira responsabilidade de quem os emite, e não expressam sob nenhuma circunstância a posição/opinião oficial do Portal ou qualquer de seus responsáveis em relação aos respectivos temas abordados.